Ursula Andress

Notícia que não vai mudar o mundo, rs!

Olá meninas, saudades de vcs!

Até que fim chegou o final de semana, vou ver se termino meu artigo e estudo para a prova de segunda”!
A noite vamos sair com um casal de amigos para jantar e se der tempo vamos dá uma passadinha no mini shopping que tem na cidade visinha, rs!
Ah, os meus presentinhos vão começar a serem preparados a partir de amanhã, assim que eu tiver a foto deles coloco aquí para vcs ver, e já vou avisar que todo mundo vai querer tbm, rs!

Restaurante terá de indenizar mulher que mordeu barata- Eca!


Um restaurante de Porto Alegre terá de pagar uma indenização de R$ 2 mil, por danos morais, a uma mulher que mordeu uma barata em meio à comida servida pelo estabelecimento. A decisão foi tomada pela 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e reforma sentença de primeiro grau que havia negado a pretensão da autora.

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Na ação, a reclamante narrou ter mordido o inseto em meio a uma garfada de feijão com massa. Depois de cuspir parte da barata no guardanapo, ela sentiu-se mal e foi ao banheiro vomitar. Enquanto isso, um garçom tirou o prato da mesa. Nos dias seguintes, com sintomas de infecção intestinal, a mulher precisou de atendimento médico. A divergência entre os julgadores deve-se à análise dos depoimentos. Na primeira instância, o juiz entendeu que as testemunhas não comprovaram a ocorrência do fato. Já a relatora do recurso, a juíza de direito Fernanda Carravetta Vilande, considerou que os relatos da defesa deveriam ser avaliados com parcimônia, uma vez que foram ouvidos apenas os garçons, interessados na negativa por possuírem vínculo empregatício com a ré. “Induvidoso o abalo psicológico suportado pela autora, após ingestão parcial de inseto repulsivo, caracterizando a falha na prestação do serviço da ré, ensejando o dever de indenizar”, concluiu a relatora, que teve seu voto acompanhado pelos outros dois juízes da turma.